sexta-feira, agosto 11, 2006

Lei aprovada-Falso casamento dá prisão

Marta VitorinoO ministro da Administração Interna explicou as novas regrasQuem casar por conveniência vai ser punido com pena de prisão, que pode ir de um a quatro anos. Esta é uma das novidades da proposta de lei aprovada ontem em Conselho de Ministros e que pretende reforçar o combate à imigração ilegal.

Só em 2004, de acordo com dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), foram registados 3540 casamentos fictícios, uma aumento substancial em relação a 2000, ano em que foram verificados 1698 matrimónios por conveniência. Actualmente a lei prevê apenas o cancelamento da autorização de residência àqueles que se casaram para permitir a entrada e a residência legal em Portugal. Este é na verdade um dos meios mais utilizados para obter a legalização. Uma situação que levou à criação de redes de corrupção, cujo objectivo é legalizar imigrantes através de contratos de trabalho falsos e casamentos fictícios, em troca de dinheiro, conforme noticiou o CM.No âmbito do combate à imigração ilegal, a proposta de lei prevê ainda que o auxílio à imigração ilegal, sempre que coloque em perigo a vida do imigrante, seja agravado para penas entre dois e oito anos de prisão e o aumento das coimas aplicadas às empresas com trabalhadores ilegais (de dois mil a 90 mil euros).A nova legislação vem alterar as regras de atribuição de vistos e a sua renovação, que passará a ser feita pelas autarquias; cria um novo estatuto de residente de longa duração, que permite aos “imigrantes que residem legalmente há cinco anos circularem no espaço europeu e aí se fixarem”; e concede autorização de residência com dispensa de visto aos imigrantes vítimas de exploração laboral que denunciarem o caso às autoridades.40 MIL LEGALIZADOSO ministro da Administração Interna garantiu ontem que cerca de 40 mil imigrantes com os processos de legalização pendentes vão ser legalizados a partir de Setembro. Para isso, o secretário de Estado da Administração Interna, José Magalhães, assinou a 8 de Agosto (data da partida de Sócrates para o Brasil), um despacho que atribui autorização de residência aos mais de seis mil brasileiros que não conseguiram legalizar-se ao abrigo do ‘Acordo Lula’ e aos restantes imigrantes inscritos no registo prévio nos CTT. António Costa admitiu que as “instituições do Estado não tiveram capacidade suficiente para tratar em tempo útil os processos”. FILHOS SÃO 'INEXPULSÁVEIS'A proposta de lei sobre a imigração, que será levada à Assembleia da República a partir de Setembro, determina que os filhos dos imigrantes nascidos em Portugal ou que aqui vivem desde idade inferior aos dez anos são “inexpulsáveis”. Também os imigrantes que tenham filhos menores de nacionalidade portuguesa ou tenham filhos menores estrangeiros residentes em território português, sobre os quais exerçam efectivamente o poder paternal e a quem assegurem o sustento e a educação, não podem ser expulsos. LEGISLAÇÃO EM VIGOR- Na lei actual existem nove títulos para entrar e viver em Portugal, entre eles os vistos de trabalho (quatro), de estudo e de estada temporária.- A autorização de residência só é concedida a imigrantes com visto de trabalho e que estejam em Portugal há pelo menos três anos.- O imigrante residente há pelo menos um ano tem direito ao reagrupamento familiar, com os membros da família que se encontrem no estrangeiro- Para entrar em Portugal com o objectivo de encontrar emprego é necessário um contrato de trabalho e um parecer de três entidades.- Um relatório elaborado em cada dois anos estabelece um limite máximo anual de entradas de cidadãos estrangeiros para trabalhar no País.PROPOSTA DE LEI- Com a nova legislação passarão a existir apenas uma autorização de residência (estadas superiores a um ano) e visto de estada temporária.- Para obter a autorização de residência basta ter um contrato de trabalho, estar inscrito na Segurança Social e ter entrado com visto de residência.- Os estrangeiros com autorização de residência têm direito ao reagrupamento familiar. A nova lei abrange as uniões de facto e os filhos maiores a cargo.- Com visto de residência os imigrantes podem entrar em Portugal apenas com promessa de contrato de trabalho e candidatarem-se ao emprego.- Vai ser criado todos os anos um contingente global de oportunidades de emprego para “permitir regular os fluxos migratórios às necessidades”.
Será que impedirá a invasão emigrante?
Não acredito...
Espero para ver...

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A vida por vezes não nos dá o que queremos mas temos de lutar para conseguir o que desejamos!!!!